Logo da Lion Tax, com a ilustração de um leão e a escrita Lion Tax ao lado direito. A palavra Lion está na cor preta e o Tax em laranja, da mesma cor do leão e com a letra um pouco menor.

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Saída do País

Vai morar fora do Brasil e não quer pagar imposto em dobro?

Nunca foi tão fácil fazer Saída Definitiva do País e viajar sem medo do Leão

Globo terrestre com detalhes em pontilhados da cor branca simbolizando os continentes.
Solução

Veja como os Lions resolvem o seu problema

01

Orientação fiscal on-line

Saiba o que fazer com contas bancárias que vai deixar no Brasil, imóveis, aluguéis, investimentos, remessas internacionais.

02

Comunicação de Saída Definitiva

Você preenche nosso questionário super simples e nós entregamos sua CSD para a Receita Federal.

03

Declaração de Saída Definitiva

Preparamos sua última declaração de imposto de renda (DSD) para você se mudar sem se preocupar.

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Planos

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Se vai se mudar para o exterior, ou se mudou há menos de 1 ano, você receberá todas as informações sobre o encerramento de sua residência fiscal.

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*Também é recomendado para voce que já saiu do país e quer regularizar suas contas.

Saída do País

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Além de receber toda orientação sobre encerramento de residência fiscal, fazemos o processo de saída do país para você se mudar sem medo do Leão!

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Saída em Atraso - Regularize!

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Se mudou para o exterior faz tempo e nunca fez a saída definitiva do país? Agende uma consulta com nossos especialistas! No atendimento on-line você:

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Dúvidas

Perguntas mais frequentes

Enquanto você é residente no Brasil você está sujeito a pagar impostos sobre tudo que recebe de renda e ganhos em qualquer parte do mundo ainda que você não transfira esse dinheiro para o Brasil. O processo de saída definitiva consiste em avisar a Receita Federal que você não mora mais no Brasil para fins de tributação. Desta forma você não paga impostos sobre os rendimentos que receber no exterior, apenas sobre os rendimentos que receber no Brasil.

Você poderá enviar dinheiro para o Brasil e vice versa sem problemas, pagando apenas o IOF e taxas bancárias. Nenhum imposto extra.
Ao se tornar não residente fiscal, você vai pagar impostos somente sobre as rendas e ganhos que receber de fonte situada no Brasil, por exemplo: aluguéis, previdência social e privada, pensão, remuneração, rendimentos de aplicações financeiras etc. Algumas alíquotas de tributação são diferentes para residente e para o não residente e em alguns casos elas são até mais vantajosas para o não residente.
De jeito nenhum! Quando você formaliza sua saída do país, seu CPF permanece ativo mudando, nas base de cadastro da Receita Federal, apenas seu status de “residente” para “não residente” fiscal no Brasil.
A Comunicação de Saída Definitiva (“CSD”) é a primeira etapa do encerramento da residência fiscal. Essa comunicação, além de obrigatória, é útil para você avisar todas as suas fontes pagadoras sobre sua nova condição de não residente fiscal. Suas fontes pagadoras se encarregam de fazer as alterações cadastrais para que a nova tributação de não residente seja aplicável.
A Comunicação de saída definitiva pode ser entrega a partir da data que você se torna não residente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
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